Sobre o CIS – CAPARAÓ !

 

Constituído em 20 de Maio de 1997, o CIS Caparaó foi criado para organizar o sistema microrregional de saúde dentro da área de jurisdição dos municípios consorciados, segundo as diretrizes do SUS.

Inicialmente, éramos uma associação civil sem fins lucrativos. Contudo, devido a necessidade de promover o desenvolvimento econômico e sustentável de nossos municípios, no ano de 2014, tivemos um importante avanço na nossa finalidade, migrando para Consórcio Público Intermunicipal, com personalidade de direito público.

Essa transformação permitiu-nos maximizar nossas atividades, visto que nos tornamos um Consórcio Multissetorial, com intuito de prestar atividades de planejamento, fiscalização e execução associada de serviços públicos dos Municípios Consorciados: CHALÉ, CONCEIÇÃO DE IPANEMA, DURANDÉ, IPANEMA, LAJINHA, LUISBURGO, MARTINS SOARES, MUTUM, POCRANE, REDUTO, SANTANA DO MANHUAÇU, SÃO JOÃO DO MANHUAÇU, SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO, SIMONÉSIA, TAPARUBA.

Atividades

 

SAÚDE: São ofertados procedimentos de média complexidade, tais como consultas especializadas, exames de imagem, pequenos procedimentos cirúrgicos, entre outros. Contamos também com o serviço de remoção de pacientes através de UTI-móvel. Essas atividades são realizadas por profissionais especializados, credenciados ao Consórcio.

 

SETS: O Sistema Estadual de Transporte em Saúde é um programa que visa garantir à eficiência das redes de atenção a saúde e tem como objetivo o deslocamento do paciente para tratamento fora de seu domicílio. O transporte é realizado através de micro-ônibus equipado com ar condicionado, poltronas reclináveis, monitorado por GPRS e equipe treinada para oferecer um serviço humanizado ao usuário durante as viagens. Saiba Mais!

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA: acompanhamento da manutenção do parque de iluminação pública dos municípios consorciados, em atendimento a Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Trabalhando em parceria com os municípios, a fim de prestar um serviço de qualidade. Saiba Mais!

O que são os Consórcios Intermunicipais de Saúde ?! 

Os Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) consistem em uma iniciativa autônoma de municípios (geralmente) circunvizinhos que se associam para gerir e prover conjuntamente serviços referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de suas populações, promovendo um maior ordenamento na utilização dos recursos disponíveis, consórcio é um importante instrumento para o planejamento local e regional em saúde, e pode funcionar como uma instância de planejamento conjunto, onde os diversos municípios utilizarão coletivamente serviços que só existem em um ou alguns dos entes federados.

A principal virtude dos consórcios é a sinergia que eles proporcionam aos serviços para os quais são organizados. Isto é, eles articulam e coordenam as soluções de planejamento e gestão definidas pelos municípios consorciados, aumentando significativamente o rendimento de seus esforços, evitando a dispersão de recursos financeiros, humanos e materiais e maximizando o aproveitamento dos recursos.

Os CIS (Consórcios Intermunicipais de Saúde) em Minas Gerais.

  • Minas Gerais conta atualmente com 81 Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS),sendo 69 generalistas e 12 temáticos.
  • Os CIS Generalistas (69) possuem abrangência regional e objetivam a prestação de serviços assistenciais nas regiões, sobretudo a realização de procedimentos de média complexidade ambulatorial (consultas e exames). São aproximadamente 800 municípios consorciados que atendem uma população aproximada de 17 milhões de habitantes.
  • Os CIS Temáticos (12) possuem abrangência macrorregional e objetivam gerenciar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) nas regiões ampliadas.

Em Minas Gerais, os CIS possuem papel importante na gestão do SUS por gerenciar serviços assistenciais, especialmente consultas e exames de média complexidade ambulatorial.

 

Legislações Básicas.

 

Lei Federal Nº 11.107, de 6 de abril de 2005 – Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

A promulgação em seis de abril de 2005 da Lei Federal nº 11.107/05, conhecida como Lei de Consórcios Públicos, trouxe ainda maior ordenamento e inovação para os consórcios. A partir dessa lei instituiu-se de fato um mecanismo de coordenação federativa adequado às diversas escalas de atuação territorial, que permitiu o fortalecimento do papel dos entes públicos no planejamento, regulação e fiscalização de serviços; o incremento da possibilidade de desenvolvimento de políticas públicas por meio de parcerias entre diferentes entes da federação, a superação da insegurança jurídica de arranjos de cooperação entre entes públicos e a necessidade de se instituir compromissos no apoio e acompanhamento das ações desenvolvidas pelos consórcios.

  • A existência de um marco legal gera segurança, em especial a segurança jurídica. É esse marco legal que deixa claro o que é um consórcio e como ele pode atuar;
  • Da segurança jurídica deriva a segurança administrativa. 

Links para legislações sobre Consórcios:

  1. Lei nº 11.107_2005
  2. Decreto Nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007
  3. Lei 18.036 de 12 de janeiro de 2009
  4. Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012
  5. Resolução_3903 de 06 de setembro de 2013
  6. Resolução_3932 de 02 de outubro de 2013
  7. Lei nº 13.019 de 31-julho-2014
  8. Resolução_5173 de 8 de março de 2016
  9. Resolução_5819 5819 de 19 de julho de 2017