Programa Miguilim
Programa de saúde auditiva e ocular dos educandos da rede pública de educação básica de Minas Gerais
Objeto
Aprova o programa de saúde auditiva e ocular dos educandos da rede pública de educação básica de Minas Gerais, política continuada no âmbito do SUS-MG denominada Programa Miguilim, bem como a consolidação das normas gerais, regras e critérios para recebimento de recurso financeiro de ampliação e qualificação do acesso aos serviços de saúde na atenção especializada da saúde auditiva e ocular.
Metas
I - qualificar os profissionais da educação e da saúde para realização de estratégias e ações de triagem e de promoção da saúde auditiva e ocular no ambiente escolar;
II - organizar o ambiente escolar e qualificar os profissionais da educação para identificação de sinais de risco de alterações auditivas e oculares;
III - qualificar e fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS) em seu papel de ordenadora e coordenadora do cuidado;
IV - ampliar a resolubilidade da APS nas necessidades de saúde de educandos com risco de alterações auditivas e oculares;
V - estruturar e qualificar a atenção ambulatorial especializada para diagnóstico e tratamento das alterações auditivas e oculares;
VI - qualificar e ampliar o acesso ao tratamento cirúrgico das alterações auditivas e oculares em crianças;
VII - fornecer óculos para educandos com alterações visuais e aparelhos de amplificação sonora individual (AASI) e outros dispositivos necessários para reabilitação de educandos com alterações e deficiências auditivas;
VIII - organizar o fluxo assistencial entre a educação, APS, atenção especializada e atenção hospitalar e fortalecer o cuidado compartilhado entre os níveis e pontos de atenção;
IX - propiciar a resposta social adequada às demandas de saúde auditiva e ocular das crianças do estado.
Indicadores
a) Coleta de dados, via Censo Escolar de 2022, do número de crianças de 0-3 anos matriculadas na rede pública de ensino de Minas
Gerais, por microrregião;
b) Porcentagem estimada de falhas no Questionário de Triagem Auditiva Infantil (QTAI);
c) Cálculo, por microrregião, do número de crianças que falham no QTAI a partir do percentual estimado de falhas;
d) Pesquisa do tempo estimado para realização da avaliação audiológica e respectiva capacidade por profissional, totalizando média
de 1.440 exames por profissional;
e) Definição do número de serviços previstos por microrregião.


